domingo, 30 de outubro de 2011

A RÁDIO TALISMÃ

Hoje a minha crônica vai ser diferente. Vou falar da Rádio Talismã que fica em Belém, Paraíba, a terra de Beth. Belém, para quem não sabe, teve o pai de Beth, meu querido sogro Manuel Xavier de Carvalho, como seu prefeito por duas vezes. Ainda é uma liderança política no Município.

A mãe de Beth, Maria Lira, minha sogra de saudosa memória, já foi candidata à prefeita, era tabeliã e também uma grande liderança. O irmão de Beth, meu cunhado Wellington, também já foi prefeito e atualmente a representação política da família é feita por Betânia, vereadora e cunhada de Beth, casada com meu cunhado Laplace. Eu, mesmo não sendo nada, tive a honra de ser contemplado com o título de Cidadão Belenense por iniciativa de meu amigo ex-Vereador Maurício, com aprovação unânime da Câmara. Daí a razão de nossa ligação com Belém que é a cidade onde hoje moram vários irmãos de Beth, como Oneil, Laplace, Savigny, Raquel, cunhadas e sobrinhos.

Aqui em Porto da Serra, na margem do Rio São Francisco (distante de Belém quase seiscentos quilômetros), na sexta à noite, eu e Beth gostamos de tomar uma cervejinha e ligar o computador na Rádio Talismã de Belém. Cada propaganda nos faz lembrar uma rua, uma pessoa, um determinado momento de nossas vidas. Pelo computador nos comunicamos com o apresentador que só conhecemos por foto e pela voz (bonita por sinal), o Júlio César no programa “Emoções” que vai ao ar a partir das vinte horas.

A Rádio Talismã tem um excelente repertório musical e uma grade de programação com bastante influência em toda a região do Brejo Paraibano e do Rio Grande do Norte. Pelo que inferi ao ver o site, a emissora pertence ao grupo político do ex-prefeito Tarcísio Marcelo, por quem temos grande apreço, juntamente com seus irmãos Ullimar e o Deputado Ricardo. (Não vamos falar em política).

Na sexta última, dia 28, voltamos a falar com o Júlio Cezar pelo computador. Mandamos um alô para o Vereador Báau e para a Vereadora Betânia. Aproveitamos para convidar o Júlio a visitar Paulo Afonso e região. Convite aceito e previsão para as férias dele.

Já estou bolando a programação da visita do Júlio que não pode ser menos de cinco dias. Lembrei-me que o Júlio poderia lançar um concurso em seu programa onde seria sorteado um casal que o acompanharia em sua visita a Paulo Afonso. No concurso o casal teria que responder a seguinte pergunta: qual a cidade do nordeste que ilumina a sua?... A resposta, claro, seria Paulo Afonso. Vou dar essa sugestão ao Júlio.

Seria bom que o ouvinte sorteado fosse de Belém. Afinal, Belém é nossa terra querida. Basta dizer que nossa família está assim homenageada:

a) Biblioteca Pública Municipal, homenagem prestada pelo nosso amigo Prefeito Roberto Flávio Guedes Barbosa, recebeu o nome Biblioteca Maria Lira, minha saudosa sogra e mãe de Beth;

b) Ginásio de Esportes, o Xaviezão, é uma homenagem a Manuel Xavier de Carvalho, pai de Beth;

c) Colégio Estadual Márcia Guedes é uma homenagem a uma estudante belenense assassinada pela ditadura militar, minha querida cunhada, irmã de Beth.

Só espero que não botem o nome do marido de Beth no cemitério.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PREFEITURA DE GLÓRIA - ÚLTIMA VEZ

È uma pena eu ter que voltar ao assunto da Prefeitura de Glória, mas devo voltar por uma questão de honestidade e para que aqui fique registrado o meu ponto de vista. Logo quando a Dra. Ena Vilma foi eleita eu pensava que ela iria convidar o Dr. Antônio Martins para ser o Procurador do Município. O Procurador é tido como o guarda-costas do prefeito e o Dr. Antônio Martins era a pessoa ideal para arrumar juridicamente a casa, fazendo as sindicâncias e auditorias necessárias para apuração das irregularidades e responsabilização dos culpados.

Afirmei na época que se preciso fosse, ele poderia contar com todo meu apoio onde eu o ajudaria de graça durante os seis primeiros meses e depois sairia, pois não quero mais ser empregado de ninguém. Trabalharia de graça porque como amigo daria minha parcela de colaboração com vista ao êxito da administração. Dr. Antônio Martins não foi convidado, Beth foi nomeada para a Assistência Judiciária e sempre que necessitaram do meu apoio eu estava presente.

Nesses quase três anos de mandato, sempre que notei alguma irregularidade levei ao conhecimento de Nivaldo por entender que ele era a segunda pessoa da Prefeita em assuntos de administração. Irregularidades às vezes sérias. Veio à tona agora o assunto da “prefeitinha”. Chegou a hora da Prefeita dar um basta.

Se eu fosse ela faria funcionar um setor de recebimento de material no almoxarifado. Todos os produtos adquiridos pelo Município teriam que ser recepcionados pelo almoxarife, registrado sua entrada e, logo depois, remetidos ao seu destino final, com baixa do produto. Se o produto estivesse incompleto, com prazo de validade vencido, não obedecesse às especificações do contrato, o responsável seria o almoxarife que, por isso mesmo, teria de ser pessoa de reconhecida honestidade e de extrema confiança, mas que, mesmo assim, deveria ser auditado duas vezes por ano em momentos incertos.

Só com isto, ela teria certeza de que os remédios adquiridos pelo Município de Glória estariam sendo entregues em sua totalidade e não pela metade. Ela saberia, realmente, se o Vereador Paulo Gomes e o Servidor Público Dorgival de Araújo Melo entregaram ao Município as laranjas que se comprometeram em fornecer através de interposição da COPAG. Ela ficaria sabendo se as cestas básicas estavam sendo fornecidas completas e em todo seu quantitativo ou se estavam repetindo o mesmo procedimento adotado na gestão de Policarpo.

Todo cuidado é pouco. Já disse isto antes. Mas é a pura verdade. Ela tem na Prefeitura pessoas dignas de confiança que estranharam a ascensão da “prefeitinha”, mas se calaram com medo de perder o emprego.

Eu mesmo estava no gabinete (não estava querendo emprego), logo após a posse, e vi a Prefeita de viva voz falando para a Dona Jeane que ela não seria mantida no quadro de pessoal de confiança. Não sei a razão da mudança, mas sei que errar é humano e a Prefeita sabe que errou. Logo, deve ela aproveitar o ensejo e corrigir as distorções.

Em tempo: Quando falei acima no Vereador Paulo Gomes e no Servidor Público Dorgival de Araújo Melo a respeito da entrega das laranjas, quero ressaltar que para o caso não há impedimento legal. O impedimento é ético. Só não acredito que eles tenham laranja para vender.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

CUIDADO COM OS LARÁPIOS

É conhecimento público a existência de suspeita de desvio de verbas públicas tendo culminado com o afastamento da “ex-prefeitinha” do Município de Glória. Meu entendimento é de que se realmente ficar comprovado que houve fraude na folha de pagamento alguma responsabilidade, por omissão, deve ser imputada, também, aos Secretários de Administração, Finanças e, sobretudo, ao Controlador.

É sabido e ressabido que o controle, acompanhamento e monitoramento de folha de pagamento de uma prefeitura do porte da de Glória pode ser feita por qualquer servidor que saiba trabalhar em uma planilha como a do excel, por exemplo, e quase todos sabem. Não necessita de programa de alta complexidade.

A folha de pagamento original do salário base, numa coluna, é igual à de todos os meses só sofrendo alteração com admissão, demissão ou afastamento. Noutra coluna, adicional por tempo de serviço, os percentuais só sofrem alteração quando um servidor completa mais um ano naquele mês e depois de lançado em sua ficha funcional. Alterou a coluna de salário base, automaticamente altera-se a de tempo de serviço. Do mesmo modo, básica é a coluna de salário família, coluna de FGTS, de INSS Empregado, de INSS empregador etc. É uma planilha quase que padrão.

Em outras colunas são lançados os valores variáveis que mudam mês a mês e dever ser rigorosamente monitorados, de horas extras, ajuda de custo, regência de classe, desdobramento, etc. É um programa simples que todos têm a obrigação de fazer sem precisar de AFINCO. Mas para a AFINCO a prefeitura tem que pagar por fora cursos para seus empregados aprenderem a operar o programa da AFINCO.

Se o Controlador tivesse cumprido seu dever já no primeiro mês teria notado que o valor lançado originalmente foi alterado indevidamente. Também no primeiro mês o Secretário de Finanças, sabendo quanto teria que ser disponibilizado originalmente para a folha daquele mês, teria notado, também, a sua alteração. De igual modo o Secretário de Administração, o meu amigo Alcântara, que tem o controle quantitativo dos servidores a seu dispor. Será que foram omissos? Creio que sim.

Fiquei sabendo dos poderes exorbitantes de tal “prefeitinha” há uns sessenta dias atrás. Pelo que fui informado, até Nivaldo foi obrigado a aderir a ela. Será que todos tiveram medo de enfrentar a “Prefeitinha” ante o “poder” equivocadamente a ela dado? Creio que não e creio que sim.

Mas por que pecaram por omissão?... Será que por comodismo não quiseram enfrentar a “prefeitinha” e muito menos a toda poderosa AFINCO. É provável que estivessem desgostosos, pois ao serem empossados eram o primeiro escalão do governo e de uma ora para outra, com a “eleição” da “prefeitinha”, passaram para o segundo.

Não conheço o Controlador, mas conheço o Secretário de Finanças e o de Administração os quais reputo pessoas honestas. Todavia, ao aceitarem as imposições da AFINCO e se submeterem as ordens da “prefeitinha” deixaram de ser secretários e passaram a ser chefes de departamento.

Entretanto, no meu entender, a maior omissão foi da empresa AFINCO CONSULTORIA. Não sei por que os prefeitos gostam tanto de contador e de advogado/contador. Ao responsabilizar a AFINCO CONSULTORIA tenho como embasamento várias afirmativas de que a AFINCO disse isso, a AFINCO afirmou que era para resolver assim, a AFINCO mandou fazer assado etc...

A finco em rude português quer dizer na marra. Ora, o controle da folha de pagamento, que ela deveria ter feito, não fez. Ela tem o acompanhamento do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Bastaria um simples confronto entre os mesmos para se obter o primeiro sinal de alerta.

O Deputado Mário Negromonte afirmou que em Glória a Prefeita não rouba nem deixa roubar. Concordo plenamente. Se ela deixasse roubar não teria afastado a “prefeitinha”. Mas a Prefeita Ena Vilma também errou. Errou ao abdicar de sua autoridade. Errou ao diminuir a autoridade dos seus secretários e errou ao delegar poderes à pessoa que não era digna de receber o múnus que lhe foi confiado. Erra também ao confiar cegamente na AFINCO.

Com certeza caberá a AFINCO a responsabilidade pela condução do processo de apuração das irregularidades apontadas pela imprensa. O que a AFINCO disser está certo. É estranho isso, vez que no meu entender, a AFINCO também deveria ser fiscalizada.

Ou melhor, a Prefeita Ena Vilma deveria mandar fiscalizar muita coisa. Mandar fazer Auditoria completa na Prefeitura. A então “prefeitinha” certa vez afirmou que os critérios exigidos em determinada lei não eram observados. Não é possível. Cria-se a lei e a ela não se obedece. Se os critérios estabelecidos pela lei não são observados por qual razão em certos casos professores tem seus salários dobrados? Ao arrepio da lei? Fazem parte do esquema da “ex-prefeitinha”?

Quando da posse do atual Procurador do Município o mesmo foi informado de que algo suspeito estava ocorrendo e que ele deveria apurar. Na época, havíamos detectado a existência de servidor com dois contracheques de valores diferentes para um mesmo mês. Já em outros meses a mesma pessoa com dois contracheques de valores iguais, mas com impressão dos contracheques diferentes. Eram dois contracheques. Isto não é normal. Pode ser que seja “normal” para a AFINCO.

Vá ver que foi da AFINCO a idéia de criação de uma Secretaria Especial para esvaziar o poder dos secretários. Vá ver que foi da AFINCO a elaboração do Projeto de Lei. Vá ver que foi da AFINCO a escolha da Secretária Especial, quem sabe, velha companheira de gestões passada. E a Prefeita, na sua boa fé, aceitou. É uma pena que isto tenha acontecido. Cuidado amiga Prefeita. Não deixe que pessoas inescrupulosas e ligadas a adversários políticos ou pessoas inescrupulosas que se dizem seus amigos e correligionários venham a macular a sua administração. Apure com rigor e puna sem piedade.Glória está orgulhosa de sua administração, mas larápios existem.


Fernando Pimentel

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ELEIÇÃO DE 2012

Em junho passado fizemos uma análise da situação política de Paulo Afonso com vista as eleições de outubro do próximo, tendo como espelho a eleição de 2008, como se hipoteticamente todos os candidatos se tornassem novamente candidatos e tivessem a mesma votação. Naquela oportunidade, na nossa avaliação, o quadro se apresentava da seguinte maneira:

GRUPO DE MÁRIO, percentual de partida de 25,33% dos votos;
GRUPO DE ANILTON com PT (5,06%) e o poder: percentual de partida de 34,35% dos votos;
GRUPO DE RAIMUNDO (unido): percentual de partida de 23,67% dos votos;
PSDB: percentual de partida de 5,80% dos votos;
DEMAIS PARTIDOS: percentual de partida de 10,95% dos votos;

Merece agora uma nova análise ante o novo quadro político que se apresenta com a entrada do Prefeito Anilton Bastos no PDT e o enfático apoio a ele dado pelo Deputado Paulo Rangel.

Na avaliação atual o Grupo de Raimundo deixa de existir e passamos a considerar como Grupo de Oposição 2 sendo o Grupo de Mário o de Oposição 1.

Considerando que já estão praticamente definidos os grupos, colocamos todos os partidos pequenos como integrantes do Grupo de Anilton, inclusive o PV, sem Zé Ivaldo. Também naquele momento Paulo Sérgio era do Grupo de Mário e Marquinho do Grupo de Anilton. Hoje é o inverso.

O Grupo de Anilton ficou formado com a votação dada aos candidatos do PT - PDT - PPS - DEM - PRP - PSDC - PMDB - PTC - PRB - PTN – PV (sem Zé Ivaldo) mais os votos dados a Paulo Sérgio e Luiz Alberto.

O Grupo de Mário (Oposição 1), que na eleição passada foi formado pelo PP, PSC e PR recebeu a adesão de Aroldo (PTB), Adilson Ângelo (PT), Ângelo Carvalho (PRP), Delmiro do Bode (PHS), Ivan Dias (PMDB), Zezinho do INSS (PSB), Ivanete Avelino e Geraldo Alves (PCdoB), Ozildo Alves e Neumy José (PTN), Professora Quitéria (PV) e Maria do Carmo (PSB).

O Grupo restante do PCdoB, PSB e PSDB, denominamos Oposição 2, acrescido da votação dada a Zé Ivaldo.

Os Grupos ficaram assim:

Grupo de Anilton, com 23.996 votos ou 46,5%;
Grupo de Mário, com 14.145 votos ou 27,4%;
Oposição 2, com 13.486 votos ou 26,1%.

É importante destacar que na eleição passada o voto de legenda somou 5.713 votos com destaque para o DEM (2.305) e o PSB (1.541). Na próxima eleição o DEM não terá a força do 25 nem o PSB a força do 40. É provável que o destaque fique para o 11 ou o 12.

Eliminando o voto de legenda e computando apenas os votos dados aos candidatos o quadro muda significativamente. Vejamos:

Grupo de Anilton, com 20.563 votos ou 44,8%;
Grupo de Mário, com 13.615 votos ou 29,7%;
Oposição 2, com 11.736 votos ou 25,6%.

Como se vê, o Grupo de Mário sai bastante fortalecido. Mesmo assim, a única chance da oposição derrotar Anilton é se unindo. Possa ser que daqui até as eleições os Deputados Mário Negromonte e Mário Júnior consigam reverter a diferença em relação ao Grupo de Anilton, é muito difícil, por isto o entendimento com os demais integrantes da oposição é fundamental.

Na nossa opinião, mantendo o ponto de vista de que Màrio Junior não deve ser o candidato, a opção mais confiável para o Grupo de Mário é o nome de Antônio Martins. Não quero dizer com isto que o Partido não tenha outras opções. Tem e boas. Mas para a disputa que se aproxima temos que ter um candidato que faça com que a votação dos candidatos a vereadores seja quase que igual a sua. Val não conseguiu isto em 2008. Antônio Martins conseguirá e, eleito, não trairá o Grupo.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TODO CUIDADO É POUCO

Alguns sites da região noticiaram hoje um desvio de verba pública na Prefeitura de Glória, tendo como principal suspeita uma pessoa de confiança da Prefeita. Desvio de dinheiro só ocorre com pessoa de confiança. Se não é de confiança não tem acesso a dinheiro.

Isto me faz lembrar de um pronunciamento feito dias atrás pelo vereador Paulo Gomes, através da Rádio Bahia Nordeste, não sei se do Plenário da Câmara, onde ele defendia a administração pública municipal, dizendo que em Glória não havia roubo. Sabemos que a Prefeita não rouba, isso é voz geral. Mas, logo depois ficamos sabendo que em Glória tinha uma “prefeitinha”.

Dias depois fomos orientados para conversar com a tal “prefeitinha” sobre uma determinada lei municipal, muito mal redigida, por sinal. Ela nos informou que dita lei já tinha vindo redigida da Secretaria de Educação e que a administração municipal não se envolvia na sua aplicação. Perguntamos se os critérios exigidos pela lei estavam sendo observados, ela disse que não. Pelo que entendi era de competência dela zelar pela administração daquilo que preceituava a lei. Afinal era ela que entendia do assunto.

Quando eu me despeço para voltar, digo uma despedida e saio. Quando penso em não mais voltar aperto a mão de todo mundo e vou embora. Nesse dia eu apertei. É uma pena que isso aconteça, mas uma coisa é certa, ninguém desvia sozinho dinheiro público.

NEM LEGAL, NEM MORAL

O radialista Bruno Brandão em seu portal eletrônico QUARTTO PODER escreveu:
“Oposição de nariz torcido - Ligado à oposição pelo partido, mas ligado à situação pela ideologia, quem já está de malas prontas para voltar às tribunas da Câmara é o vereador Paulo Sérgio (PP) que estava preso. Já se especula que a turma da situação está rindo à toa com a notícia, já que sai um de oposição (Dinho) e chega um de “situação””.

Prosseguiu assim:

“Dinho “deu mole” - Em conversa com um grande cacife da oposição, o site ouviu dele que Dinho “deu mole ao não pedir a exoneração do vereador enquanto este estava preso”. Segundo o cacife, Dinho precisava apenas da maioria simples para exonerar Paulo Sérgio. Agora é tarde!” (acho que o Bruno quis dizer Cacique).

E arrematou indagando:

“E a sociedade? - Agora resta saber como a população vai receber o vereador que vem direto das grades para ocupar a tão respeitada cadeira na Casa do Legislativo. É aquela questão: é legal? É. Mas é moral?"

Vamos deixar para mais a frente à análise da opinião do “grande cacife da oposição”.

Passemos logo para a pergunta final: É moral?... Taxativamente respondemos: Não, não é moral e muito menos legal. É verdade que o artigo 5° da Constituição Federal em seu inciso LVII estatui que: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ou seja, a Constituição não diz que a pessoa acusada é presumidamente inocente. Ela não poderá ser considerada culpada até que passe em julgado sentença penal que a condene. Dizem os entendidos na matéria que, deste modo, fica consagrado um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal. Alguns erroneamente a denominam de “presunção de inocência”.

Mas em relação a uma pessoa que foi processada e ao final condenada a treze anos de prisão, mesmo não havendo o trânsito em julgado da decisão, contra essa pessoa deixou de existir a tal presunção de inocência e passou a prevalecer à presunção de culpa. Um juiz ao condenar uma pessoa o faz baseado em alguma prova. O Juiz que condenou Paulo Sérgio não decidiu por não simpatizar com Paulo Sérgio.

Não tenho condições de analisar a prova que embasou a decisão do Juiz ao decidir pela condenação. Mas enquanto a decisão de primeira instância não for desfeita, isto é, se a prova não for desconstituída, claro e lógico que a sentença será mantida.

Pertinente ao assunto o renomado processualista penal Paulo Rangel (não confundir com o amigo deputado) assim abordou: “Não podemos adotar a terminologia presunção de inocência, pois, se o réu não pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, também não pode ser presumidamente inocente. A Constituição não presume inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa. Ou, se preferirem, a certeza da inocência ou a presunção da inocência”.(RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 3. ed., Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2000, p. 21).

Grife-se que o artigo 5°, inciso LVII, ao preceituar que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” visou apenas à tutela da liberdade pessoal.

Por sua vez, o Hábeas Corpus como o próprio nome o diz, libera o corpo, e ao ser concedido restitui ao preso somente a sua liberdade e sob condições. Não deve fazer isso, não deve fazer aquilo. Hábeas Corpus não restitui emprego nem mandato eletivo. Ele é mandamental.

Acerca dessa mandamentalidade e de sua eficácia, pondera Pontes de Miranda o seguinte: “a sentença concessiva de habeas corpus não declara, nem constitui, nem condena, nem executa – manda... O que em verdade ela faz, mais do que as outras, é mandar: mandar soltar, manda prestar fiança, manda que se expeça salvo-conduto, ou que dê entrada em tal lugar, etc (apud ACKEL FILHO, 1991, p.12).” Não diz que a pessoa é inocente.

Se por disposição legal o Vereador ao ser preso ficou automaticamente licenciado não basta sua simples soltura (apenas para responder ao processo em liberdade) que lhe assegure o direito de voltar a ter assento na Câmara Municipal. Já existe contra ele uma sentença condenatória. Se amanhã ele for absolvido com trânsito em julgado da decisão, aí sim, ele poderá pleitear de volta seu emprego no INSS e sua volta ao plenário da Câmara.

Perguntou Bruno Brandão: “E a sociedade? - Agora resta saber como a população vai receber o vereador que vem direto das grades para ocupar a tão respeitada cadeira na Casa do Legislativo. É aquela questão: é legal? É. Mas é moral?

Discordamos de Bruno quando ele diz que é legal. Não é legal nem moral. Prevê a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais, bem como o Decreto-Lei 201/67 a possibilidade de decretação da perda do mandato ao parlamentar que se comportar de modo incompatível com o decoro parlamentar.

O renomado baiano Ministro do Supremo Tribunal Federal, Aliomar Baleeiro, em palestra proferida em 1975, chegou a afirmar "que não há limite para o subjetivismo, na apreciação do que seja decoro".

Para Pontes de Miranda: "decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais.”.

O ex-deputado Roberto Magalhães, de Pernambuco, excelente constitucionalista, conceituou o decoro "como o conjunto de atributos que exaltam o parlamentar, que lhe dão respeitabilidade. A quebra do decoro parlamentar, a contrario sensu, seria aquela conduta do parlamentar que atingisse a própria respeitabilidade deste e, por extensão, a do Parlamento."

Voltando ao que disse Bruno Brandão:

“Dinho “deu mole” - Em conversa com um grande cacife da oposição, o site ouviu dele que Dinho “deu mole ao não pedir a exoneração do vereador enquanto este estava preso”. Segundo o cacife, Dinho precisava apenas da maioria simples para exonerar Paulo Sérgio. Agora é tarde!”

Ai é que está. Vereador nenhum poderia requerer a decretação da perda de mandato de Paulo Sérgio porque legalmente ele está licenciado.

Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso:
Art. 40 - O Vereador poderá licenciar-se:

...
§ 5º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador, privado temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.

Se legalmente ele está licenciado não haveria embasamento legal para qualquer decisão da Câmara que importasse em sua cassação ou “exoneração” como afirmou o “Grande Cacife”.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 39 - Perderá o mandato de Vereador:
...
III - que utiliza-se do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
IV - que deixa de comparecer, em cada sessão legislativa anual, a terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela entidade;
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III e VI, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partidos Políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa.

Esta seria a única hipótese. Paulo Sérgio está legalmente licenciado e preso não teria assegurada a ampla defesa. Qualquer decisão da Mesa contra seu mandato seria nula.

Entretanto, havendo decisão de Paulo Sérgio em retornar, esse retorno deve ser negado. Seu mandato está suspenso.

REGIMENTO INTERNO
Artigo 18° - Suspender-se-á o exercício do mandato do Vereador, convocando-se o respectivo Suplente:
I – em razão de sentença definitiva transitada em julgado;(Não há)
II – pela decretação de prisão preventiva. (Há.)

Como se vê a Mesa da Câmara tem a obrigação de resguardar sua imagem uma vez que “decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade e obrigação de conteúdo moral e ético” (Pontes de Miranda). Tudo isso a Mesa da Câmara tem obrigação de observar sob pena de não observando, vir a ser destituída.

Deve a Mesa da Câmara cientificá-lo de que ele continua licenciado ou com o mandato suspenso nos termos do art. 18, II, do Regimento Interno e seu retorno no momento é ilegal. Vai contra o Regimento.

O Hábeas Corpus não restituiu seu assento na Câmara. Ao contrário, mandou aplicar dentre outros, o inciso VI do Art. 319 do Código de Processo Penal que veda o exercício de função pública ou de atividade de natureza econômico financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais. Como Vereador ele poderá se utilizar do cargo para a prática de novos ilícitos.

Se ele quer realmente voltar para a Câmara que traga a certidão do trânsito em julgado de sua absolvição. Até prova em contrário há a presunção de que ele se comportou de modo incompatível com o decoro parlamentar.

É assim que penso.

sábado, 8 de outubro de 2011

FALTA DE ASSUNTO

RESOLVI ECONOMIZAR
Estou pensando seriamente em dar uma mudada de rumo na minha vida. Acabei de me matricular no curso de enrrolador de bomba do Instituto Universal Brasileiro. Já recebi as primeiras apostilas e a carteira de estudante. O curso é relativamente fácil. Esta minha decisão deveu-se ao fato de que toda vez que mando enrolar a bomba aqui da roça seu custo fica em torno de quatrocentos reais. Isto acontece sempre uma vez a cada dois anos. A despesa com o curso e a montagem da oficina fica em torno de mil e oitocentos reais. Ou seja, daqui a dez anos o negócio torna-se rentável.

PRECAUÇÃO
Tenho um amigo que é muito precavido. Ele viu na televisão e logo comprou um aparelho onde a pessoa fica de quatro e começa a balançar a bunda de um lado para outro. Ele diz que ela é excelente para soltar pum e que ninguém nunca conseguirá agarrá-lo por trás.

NATAL
O natal se aproxima e não decidimos ainda se vamos ficar na roça, ir para Recife, Rio ou Vitória. Estamos nos preparando. Se for para sair vamos ter de economizar uns cinco mil reais. Com a lotofácil não faço planos porque jogo dez reais e ganho dois e cinqüenta. Criar carneiro para engordar precisaria ter uns quinhentos carneiros. Pensei em deixar de comprar cerveja em garrafa e só comprar em latinhas. No final eu venderia as latinhas e teria um bom dinheiro. O quilo da latinha vale R$ 2,50. Para juntar R$ 5.000,00 precisaria de duas toneladas de latinhas. Como sessenta latinhas dá um quilo e faltam oitenta dias para o natal a gente tem de tomar mil e quinhentas latinhas de cerveja por dia.